O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da Vara Única de Italva/Cardoso Moreira, no Norte Fluminense, condenou o ex-prefeito de Italva, Darli Ancelmé, à suspensão dos direitos políticos por 10 anos pelo crime de ato de improbidade administrativa. Darli foi prefeito da cidade por dois mandatos, de 2001 a 2008.
De acordo com os autos processuais, houve fraude na contratação da mão de obra fornecida pela Associação de Desenvolvimento à Educação, Saúde e Bem-Estar Social (ADESBES), que chegou ao total de R$ 435 mil.
Nas investigações do Ministério Público, descobriu-se que o conselho administrativo da ADESBES era presidido pela própria secretária municipal de Saúde na gestão de Darli, Olympia Souza Mulins, e por um funcionário da Prefeitura, Ivandir Mendes, o que fere princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade. Os dois foram condenados a ressarcir os cofres públicos e à perda dos direitos políticos por 10 e cinco anos, respectivamente.
“Não paira dúvida de que, propositalmente, se dispensou a licitação, inclusive, com a falsa roupagem de licitude da contratação de uma Oscip, para propiciar aos réus um enriquecimento sem causa, turbinado por uma taxa de administração, e causando grave prejuízo ao erário do pequeno e pobre município do interior do Estado. Não há que se falar em qualquer boa-fé no recebimento das quantias”, disse o magistrado na sentença.
Além disso, o MP identificou dispensa de licitação e a falta de justificativa para que a licitação deixasse de ser realizada. O secretário-executivo da ADESBES, João Tito Antunes Neto, também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ressarcimento dos cofres públicos, assim como a associação.
Fonte: TJRJ
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