Concessionárias de água e luz que atuam em São Francisco de Itabapoana (SFI) estão impedidas de realizar cobrança com base em estimativa de consumo. A lei municipal nº 651/2019, que dispõe sobre o tema, foi sancionada pela prefeita na segunda-feira (1º) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (2).
A partir de agora, as empresas só podem efetuar os cálculos por meio da leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo. Neste contexto, a publicação estabelece que relógios e hidrômetros devem ser instalados em locais de fácil acesso ao consumidor e, em caso de primeira aquisição do medidor, o valor do equipamento será cobrado uma única vez seguindo a tabela existente. Trocas e consertos serão de responsabilidade das concessionárias.
De acordo com o artigo 5º da publicação, estão proibidas cobranças retroativas, desde que não se comprovem irregularidades causadas pelo consumidor na medição.
A lei estabelece, por fim, que, caso haja descumprimento da disposição, as concessionárias estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O decreto trata ainda sobre cortes de fornecimento de água e luz, que passam a ser proibidos após as 14h dos dias úteis e em vésperas de finais de semana e feriados, bem como nesses dias.
Ascom SFI
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