quinta-feira, 4 de julho de 2019

Justiça concede habeas corpus e ex-governador Garotinho não vai precisar de tornozeleira eletrônica


Decisão saiu nesta quarta-feira (3). Medidas cautelares tinham sido impostas pela 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense.

A Justiça suspendeu nesta quarta-feira (3) as medidas cautelares impostas pela 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, ao ex-governador Anthony Garotinho.

O pedido de colocação da tornozeleira foi feito após um desdobramento da Operação Chequinho no âmbito da Justiça comum.

A decisão do habeas corpus foi tomada pela desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, diante do pedido da defesa do ex-governador.

“Por ora, suspendo os efeitos da decisão que impôs medidas cautelares ao paciente Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, até que seja prolatada decisão acerca da suspeição”, diz parte da decisão.
Garotinho teria até quinta-feira (4) para colocar a tornozeleira eletrônica.

A defesa do ex-governador havia pedido o habeas corpus na segunda-feira (1°) alegando que Garotinho estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos.

Nesta quarta-feira, a defesa disse que sempre acreditou na revogação das medidas cautelares impostas e ressaltou a falta de fundamentação na decisão sobre o uso dos equipamentos pelo ex-governador.

Íntegra da nota da defesa de Garotinho
"A defesa do ex-Governador Garotinho e da ex-Governadora Rosinha Garotinho, sempre acreditou na revogação das medidas cautelares impostas. A decisão deferida na tarde de hoje pela ilustre Desembargadora Maria Sandra Kayak Direito, ainda que provisória, restabeleceu a justiça.

Data máxima venia, com o devido respeito a decisão questionada, proferida pelo juízo da 2 Vara Criminal de Campos de Goytacazes, entende-se que a mesma estava desprovida de fundamentação razoável, sobretudo no que tange o procedimento de utilização de tornozeleira eletrônica.

Não há razão para a imposição de medidas excepcionais uma vez que os fatos motivadores da malsinada “Operação Chequinho” ocorreram 3 (três) anos atrás, sendo extemporânea a medida cautelar recentemente imposta.

Estamos vivendo num contexto muito difícil de politização da justiça e judicialização da política, onde o mais fácil é eliminar o opositor político através de denúncias infundadas.


Ressalta-se que o processo em questão é fruto das provas produzidas na “Operação Chequinho”, cuja decisão foi suspensa pelo STF por irregularidades na persecução penal, inclusive por indícios de suspeição e impedimento do Promotor responsável pela investigação, inimigo notório do ex-Governador Garotinho.

Por fim, a defesa acredita no trancamento da ação penal por ausência de justa causa".

Fonte: G1

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