Na sessão plenária de quarta-feira (19) da Alerj, foi aprovado o PL 69/19 que altera a Lei das Sacolas. Dentre as modificações, foram acolhidos os pleitos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) para isentar da substituição o comércio com menos de dez (10) funcionários e aumentar para 24 meses o prazo para a substituição das sacolas plásticas do comércio em geral.
Para os estabelecimentos supermercadistas foi mantido o prazo de substituição para os dias 26 de junho de 2019 – grandes empresas de supermercado e 26 de dezembro de 2019 – pequenos estabelecimentos supermercadistas.
Agora o projeto aprovado na Alerj irá para apreciação do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, que terá 15 dias para sancionar ou vetar.
Fonte: O São Gonçalo
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