A liberação decretada por Bolsonaro ainda está sendo questionada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado
A isenção de visto de visita para estrangeiros da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos e do Japão, passa a valer a partir desta segunda-feira, 17. Determinada por meio de decreto pelo presidente Jair Bolsonaro em março, a medida não exige reciprocidade dos países, ou seja, brasileiros interessados em visitar esses destinos ainda precisarão passar pelo trâmite normal para obter permissão de entrada.
O decreto é questionado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, com projetos que propõem a extinção da determinação, mas ainda não houve nenhuma votação em plenário para derrubá-lo definitivamente. Nos dois casos, os projetos estão parados com os respectivos relatores, que ainda não entregaram parecer para a proposta ser votada.
No Senado, o projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-PE) ficou cerca de dois meses aguardando designação do relator. A proposta foi distribuída ao senador Marcos do Val (Cidadania-ES). Na Câmara, proposta semelhante está há quase dois meses parada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com o relator Marcel Van Hatten (Novo-RS).
“Este favorecimento enfraquece o poder de negociação do Brasil em relação às condições migratórias impostas a brasileiros que viajam e migram e favorece países específicos em detrimento da soberania nacional e da proteção de nossos cidadãos”, argumentam os deputados do PSOL em sua proposta.
Regras
A dispensa do visto de visitante permite a cidadãos dos quatro países entrar, sair, transitar e permanecer no território brasileiro. O prazo de estada permitido é de 90 dias, e pode ser prorrogado por igual período. O visitante não pode ultrapassar o total de 180 dias em 12 meses no País, contados a partir da primeira visita.
A isenção de visto é permitida para fins de turismo, negócios, trânsito, e a realização de atividades artísticas ou esportivas. O texto do decreto prevê ainda que a isenção pode ser concedida em “situações excepcionais por interesse nacional”, sem especificar em quais condições isso pode ser considerado. O benefício não pode ser usado para fixar residência no Brasil.
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