DADOS SÃO DO INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA. MUNICÍPIO SÓ FICA ATRÁS DE ITATIAIA E TRÊS RIOS, NO SUL FLUMINENSE.
Itaperuna, no Noroeste Fluminense, é a terceira cidade do Estado do Rio com mais flagrantes de uso de drogas, segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP). O município só fica atrás das cidades de Itatiaia e Três Rios, na Região Sul.
De acordo com os dados do ISP, a média por dia é de três registros desse tipo de crime no município. No primeiro semestre de 2019, houve 510 registros na cidade. Em 2018, nesse mesmo período, 240 casos foram constatados.
Segundo o delegado Henrique Lobato, o município está localizado em um ponto estratégico, onde pessoas de outras regiões passam constantemente e, além disso, é uma cidade universitária.
“O município é uma rota para as praias e, além disso, por ser uma cidade universitária, há uma demanda constante por drogas”, disse.
De acordo com subcomandante da Polícia Militar, major Aluízio Luz, o patrulhamento na região sufoca o tráfico na cidade.
“Realizamos uma fiscalização muito intensa, principalmente em abordagens nas estradas, para coibir na nossa região a passagem das drogas”, afirmou.
Ainda de acordo com o major, o mercado consumidor agora é de universitários, empresários e até os mais pobres.
“A gente observa que a droga vem se tornando um problema de saúde pública porque hoje não temos mais um perfil igual ao que tínhamos há tempos atrás”, informou.
No último dia 30 de julho, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, afirmou que usuários de drogas serão detidos pelo estado e levados para a delegacia. A declaração ocorreu durante um evento no Palácio Guanabara, sede do governo, em Laranjeiras, na Zona Sul da cidade.
O que diz a lei
A Lei de Drogas (11.343, de 2006) prevê, no Artigo 28 citado pelo governador, que “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal” está sujeito a três penas: advertência, prestação de serviços ou medida educativa.
Outra lei mais recente, a 13.840, de 5 de junho deste ano, altera dispositivos da Lei de Drogas e prevê a internação voluntária ou involuntária de usuários de drogas. No segundo caso, a também chamada internação compulsória, pode ocorrer via pedido:
de familiar ou do responsável legal
de servidor da área de saúde – se não houver responsável legal
da assistência social de órgãos do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas)*
*servidores da área de segurança pública que integrem o Sisnad não podem solicitar a internação.
Fonte: G1
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