A Secretária Camila Andrade chama a atenção dos beneficiários do BPC/LOAS
Por Lael Santos
A Secretaria de Assistência Social não quer que você, beneficiário, perca o seu direito. Para quem não sabe, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito.
Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício.
A Secretária Camila Andrade alerta que a ausência do cadastro até o dia 21 de Dezembro poderá implicar na perda do benefício já em Janeiro de 2019.
Gestão: Dr. Marcus Vinícius
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