sábado, 24 de novembro de 2018

Gilmar Mendes envolvido em denúncia de crime ambiental

Juiz nega liminar, mas quer perícia em fazenda de Gilmar Mendes

O juiz André Luciano Costa Gahyva, da 1ª Vara Cível de Diamantino (208 km a médio-norte de Cuiabá), negou pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) que buscava suspender imediatamente qualquer atividade irregular em área de reserva florestal supostamente ocupada irregularmente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Perícia sobre a área na zona rural de Diamantino foi determinada.


Conforme os autos, o MPE alegou a prática de atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente caracterizada por ausência de licenciamento ambiental, déficit de 14 hectares em área de reserva legal florestal e desmatamento ilegal de 81 mil hectares.  

Em sua decisão, André Gahyva explicou que algumas alegações trazidas pela defesa de Mendes o deixaram em “dúvidas sobre a existência, ou não, de atividade lesiva ao meio ambiente”. Segundo ele, não restou claro, até agora, se a conduta praticada pelos réus na inicial causou dano irreparável ou de difícil reparação ao meio ambiente.   

O magistrado decidiu que é preciso realizar perícia para determinar possível dano. “Tenho que a produção de prova pericial é indispensável para o deslinde da controvérsia, especialmente para que seja esclarecida a ocorrência de eventual dano ambiental e sua extensão, bem como a possibilidade de restauração do status quo ante da área degradada”, salientou.    

Pedido liminar que buscava suspender imediatamente qualquer atividade foi negado.

O outro lado  

Gilmar Mendes alega publicamente que, embora seja proprietário de propriedades rurais, por ser herdeiro das mesmas, não as explora, não se beneficia e não participa da administração.

Gazeta Digital

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