Por Lael Santos
Já viralizou em todos os veículos de comunicação regional a situação caótica em que se encontra o hospital de Natividade. O principal reflexo está na falta de prestação de socorro à população, tendo como explicação dada pelos funcionários a falta de combustível para as ambulâncias, e a recomendação expressa de que apenas ocorrências de acidente sejam atendidas. O momento é de real fundo de poço e desespero para os menos favorecidos, que são justamente os que mais dependem. Com convênios em atraso, falta de combustível e uma demanda imensa de pessoas sem atendimento médico, onde entra a responsabilidade da administração pública no caso? Todos sabem que o hospital de Natividade não é municipal, e o que a prefeitura faz é um repasse de verba para a manutenção do mesmo, o que de maneira nenhuma tira dos ombros do Exmo Sr. Prefeito sua participação no caos que está instalado. Uma vez que a prefeitura não dispõe de um hospital próprio, e este é o único hospital que socorre a população, por lei, é obrigatório que o Prefeito garanta a integridade física dos munícipes, sob pena até de incorrer em improbidade administrativa.
Após inúmeras tentativas de falar com o Prefeito Severiano, elaboramos esta matéria para advertir à população a parcela de culpabilidade da Prefeitura no que diz respeito ao caos que se instalou em Natividade. A população em estado de desespero e a Administração pública dizendo que a coisa não é bem assim, uma vez que o hospital não é municipal. Sim, não é municipal, mas é o único que atente o município, o que obriga a prefeitura a prover meios para que a população não fique desassistida. A coisa se agrava sobremaneira quando falamos de Saúde pública.
Nossa Constituição Federal de 1988 revolucionou a questão da saúde, estendendo o direito a saúde a todas as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
É importante ressaltar ainda que o Poder Público seja obrigado a indenizar o munícipe, tendo este alguma sequela por falta de atendimento.
Chamamos mais uma vez a atenção do Prefeito de Natividade que faça o que for necessário para socorrer os doentes do município, sob pena de responder judicialmente por qualquer omissão qualificada.
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