Por Anderson Lobo
Está proibida a frisagem para aumentar as ranhuras de pneus antigos e disfarçar seu desgaste no Estado do Rio. As borracharias que fizerem o processo serão punidas com multa de 5 mil UFIR-RJ, o equivalente a mais de R$ 17 mil. A determinação é da Lei 8.318/19, do ex-deputado Xandrinho. O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial de ontem.
Além da multa, os estabelecimentos poderão sofrer outras sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. "A frisagem de pneus é um procedimento altamente perigoso pois, uma vez alterada a estrutura, o mesmo pode causar sérios acidentes", justificou o autor da proposta.
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