A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o candidato do PT à Presidência da República nas últimas eleições e ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais em caso relacionado a irregularidades na campanha dele à prefeitura paulistana em 2012.
A decisão, do juiz eleitoral 1ª Zona Eleitoral, Francisco Carlos Inouye Shintate, fixou pena de quatro anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto a Haddad, derrotado na eleição presidencial passada no segundo turno por Jair Bolsonaro.
Segundo a sentença, houve 258 declarações falsas de despesas com gráfica na prestação de contas de Haddad na corrida à prefeitura em 2012.
Essas declarações se referem a notas fiscais de serviços prestados por empresas gráficas que, segundo a decisão, não apresentaram condições suficientes para a impressão dos materiais. Isso porque, segundo o magistrado, não havia funcionários suficientes nem foi constatado consumo de energia elétrica, de insumos e de papel compatíveis para a realização das atividades.
A defesa de Haddad anunciou que recorrerá da decisão. Ela disse que testemunhas e documentos comprovam que os gastos declarados foram apresentados e que a sentença é nula por carecer de lógica, já que ninguém pode ser condenado por algo que não foi acusado.
“Esse nunca foi o objeto da ação”, disse Haddad, em nota. “Nunca fui chamado a responder essa questão, nenhuma das testemunhas foi questionada sobre isso.”
Fonte: Terra
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