Pedidos foram feitos por Luiz Martins, Marcos Abrahão e Chiquinho da Mangueira, presos na operação Furna da Onça. Decisão do juiz Gustavo Arruda, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, abre possibilidade de posse na cadeia, caso presidente da Alerj autorize
Rio - Foi negado pela Justiça Federal o pedido dos deputados estaduais reeleitos, presos pela Operação Furna da Onça, de tomarem posse na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Os pedidos de saída temporária foram realizados por Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Chiquinho da Mangueira (PSC), e indeferidos pelo juiz federal Gustavo Arruda, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), substitui Abel Gomes, relator do processo da Operação Furna da Onça, que prendeu os parlamentares. No caso de Chiquinho da Mangueira, que cumpre prisão domiciliar, o magistrado alegou que o mesmo pode ser empossado em sua residência, com a presença somente dos funcionários da Alerj necessários para a posse. A cerimônia na Casa Legislativa acontece nesta sexta-feira. Também é aberta a possibilidade dos presos tomarem posse na cadeia ou que a mesma seja prorrogada, caso o presidente da Assembleia Legislativa autorize. "Quanto à possibilidade de adoção de outras medidas administrativas no âmbito do próprio Poder Legislativo, como a postergação do momento da posse ou alteração de seu local para tomada de compromisso, cabe submetê-las à apreciação do exmo. presidente da Alerj, deputado estadual André Ceciliano, e à Mesa Diretora da Casa Legislativa."
O juiz ressalta que aceitar o pedido dos parlamentares para a posse vai contra toda a investigação que os levaram a serem presos, durante o cumprimento dos seus mandatos. "A vinculação dos imputados atos de corrupção com a função de deputado estadual é incontornável pela sua só descrição, tanto assim que vários dos mandados de busca e apreensão se fizeram cumprir no prédio da própria Alerj, local onde os requerentes pretendem agora comparecer", diz na sentença.
Fonte: IG
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