Na sexta-feira a noite a Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos da lei que determinava feriado estadual bancário na Quarta-Feira de Cinzas no Rio de Janeiro, que este ano cairá no dia 6 de março, até a decisão do mérito pela corte, o que não acontecerá até o fim do carnaval. A decisão atendeu ao pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6083) proposta pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras.
A questão é que em todo o território nacional os bancos vão funcionar a partir das 12h. E apenas no Rio de Janeiro não iam, graças a lei aprovada em dezembro de 2018 pelo deputado estadual André Ceciliano (PT), presidente da Assembleia Legislativa do Rio. E isso estava atrapalhado algumas transações financeiras pelo país.
Com a decisão de suspensão da lei, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) recomendou a abertura e o funcionamento de todas as agências bancárias do Estado do Rio de Janeiro na Quarta-Feira de Cinzas a partir das 12 horas.
Apesar de acreditar que a grande maioria dos bancos vá abrir no estado, a entidade ressalta que há a possibilidade de algumas agências não conseguirem fornecer todos os serviços na quarta, principalmente os de transação em espécie. Isso porque os sistemas de abertura dos cofres das agências são automatizados e algumas agências programaram a abertura apenas para o dia 7 e também há casos de agências que podem não conseguir mobilizar vigilantes para realizar esse tipo de operação.
—Graças à presteza do Supremo Tribunal Federal, os bancos no estado do Rio poderão abrir e atender à população na tarde da quarta-feira de Cinzas, como acontecerá em todos as demais unidades da Federação. A ação do Supremo ressalta a importância de que setores presentes em todo o Território Nacional tenham regulamentação padronizada e única, para garantir, com eficiência, a prestação de serviços à população — comentou o presidente da FEBRABAN, Murilo Portugal.
A FEBRABAN recomenda que a população utilize os canais eletrônicos e correspondentes para o pagamento das contas que vencem dia 5 (feriado) ou 6. Além disso, o pagamento de tributos com código de barras pode ser agendado nos caixas eletrônicos, no internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
As concessionárias de energia Light e Ampla afirmaram que com o fim do feriado as contas irão vencer no dia 6 de março. Quem pagar com atraso, está sujeito a multa e juros.
Fonte: Extra online
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