quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) rejeitou as contas do Prefeito de Varre-Sai, Dr. Silvestre Gorini

Prefeito Dr. Silvestre José Gorini

Varre-Sai e Cabo Frio têm parecer prévio de desaprovação das contas relativas ao exercício de 2017. As contas foram rejeitadas por UNANIMIDADE, na sessão plenária desta quarta-feira (06/02).
Dentre as irregularidades em Varre-Sai está a contratação sem precedentes de parentes dos gestores do Executivo, e um inchaço na folha de pagamento que tinha sido motivo de um alerta dado ao Prefeito pelo TCE. 
Confira a seguir publicação do próprio TCE sobre o ocorrido:

Cabo Frio e Varre-Sai: parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2017

As cidades de Cabo Frio e Varre-Sai receberam pareceres prévios contrários à aprovação de suas contas de 2017. Os votos, relatados respectivamente pelos conselheiros substitutos Marcelo Verdini Maia e Christiano Lacerda Ghuerren, foram aprovados por unanimidade na sessão plenária desta quarta-feira (06/02) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Os processos agora serão enviados para as câmaras municipais locais, responsáveis pela apreciação final das contas.

Na cidade da Região dos Lagos, uma irregularidade foi responsável pelo parecer contrário das contas sob responsabilidade do ex-prefeito Marcos da Rocha Mendes: a abertura de crédito adicional de R$ 5.299.689,57 sem a respectiva fonte de recurso. Também foram enumeradas 29 impropriedades, como o déficit financeiro de R$ 2.208.598,08; a inscrição de R$ 2.208.598,08 em restos a pagar não processados sem a devida disponibilidade de caixa; e gasto com pessoal de 66,64% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município, que ficou muito acima do teto de 54% estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de uma série de erros contábeis e de problemas nos regimes previdenciários.

Em Varre-Sai também houve apenas uma irregularidade, o desrespeito ao limite de despesas com pessoal, que desde o primeiro quadrimestre de 2015 está acima do permitido pela LRF, ignorando a regra de retorno estipulada pela lei. Mas as contas sob responsabilidade do prefeito Silvestre José Gorini também apresentaram 10 impropriedades, entre elas o não cumprimento integral das obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública e a existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo Município.

Compreende-se como Improbidade Administrativa:
É um ato ilegal praticado no âmbito da Administração Pública, quando um agente público age de forma desonesta e desleal no cumprimento das suas funções públicas.

Com informações do TCE-RJ

Sem comentários:

Enviar um comentário