Na primeira instância, Garotinho foi condenado a
excluir de seu blog conversas de Rafael Diniz, além de pagar multa
A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acolheu recurso do ex-governador do estado Anthony Garotinho e julgou improcedente a ação indenizatória movida pelo prefeito de Campos dos Goytacazes, Rafael Diniz. O relator é o desembargador João Batista Damasceno.
Na primeira instância, Garotinho foi condenado a excluir de seu blog conversas de Rafael Diniz, além de pagar multa de R$ 30 mil por danos morais. No voto, o relator do processo disse que o réu, em seu blog, desempenha importante papel social.
“De suas publicações a sociedade é cientificada de ocorrências que a mídia tradicional não se ocupa e algumas instituições formais negligenciam. Sem o blog do réu, certamente a sociedade não teria tido ciência de fatos relevantes da vida institucional contemporânea que a mídia tradicional e os órgãos encarregados de controle descuidaram”, escreveu o desembargador João Damasceno na decisão.
Segundo o relator, a Constituição Federal assegura a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, o que inclui blogs e mídias sociais, e garante a livre manifestação do pensamento vedado apenas o anonimato. Ele escreveu também na decisão que é assegurado a todos o acesso à informação, para o que Garotinho contribui.
“A liberdade de imprensa é uma característica das democracias liberais e que sem ela seria difícil o jornalismo cumprir seu papel social de responsabilizar os governantes por suas condutas comissivas ou omissivas”, disse o desembargador.
Fonte: Agência Brasil
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